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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Abono Pré-Natal

Olá a toda(o)s

Uma mulher grávida, a partir do terceiro mês pode requerer o abono pré-natal.
Ou fá-lo via net, no site da segurança social http://www1.seg-social.pt/do_formulario.asp?tit=Abono+de+Fam%EDlia+%28Pr%E9-Natal+e+para+Crian%E7as+e+Jovens%29&Action=Ver, ou directamente na segurança social (podem dirigir-se à Loja do Cidadão).

Se fizerem directamente no site, têm que imprimir os respectivos formulários e o atestado a ser assinado pelo obstetra, e posteriormente digitalizar e enviar juntamente com a cópia do BI e cartão de contribuinte dos pais (se viverem em união de facto/casados).
Se forem directamente à SS, têm que igualmente levar os documentos que refiro.

Recebem posteriormente (sensivelmente um mês) o primeiro valor já com os retroactivos.
Também podem tratar deste abono após o nascimento do bebé.

Espero que vos seja útil.

Kisses 4 all

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